SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE BRUSQUE, BOTUVERÁ, GUABIRUBA E NOVA TRENTO
Rua Pedro Werner, 180 sala 405
Centro Empresarial, Social e Cultural de Brusque
Fone/Fax: (47) 3351-6913/3355-6582 CNPJ 76.852.789/0001-70
88354-000 – Brusque – Santa Catarina
ESTATUTO DO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE BRUSQUE BOTUVERÁ, GUABIRUBA E NOVA TRENTO
Art. 1º – O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE BRUSQUE BOTUVERÁ, GUABIRUBA E NOVA TRENTO, é uma entidade sindical de primeiro grau, constituída para fins de estudo, coordenação, defesa e representação legal das categorias econômicas de indústrias do vestuário em geral na base territorial dos municípios de Brusque, Botuverá, Guabiruba e Nova Trento, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º – O Sindicato tem sede e foro no Município de Brusque/SC, na Rua Pedro Werner, 180, sala 405, no Centro Empresarial, Social e Cultural de Brusque, bairro Jardim Maluche, CEP 88354-000 e base territorial nos municípios de Brusque, Botuverá, Guabiruba e Nova Trento.
Parágrafo único – O prazo de duração do Sindicato será por prazo indeterminado.
Art. 3º – São prerrogativas do Sindicato:
a) defender e representar os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria econômica, inclusive em questões judiciais e administrativas;
b) celebrar contratos e convenções coletivas de trabalho e anuir em acordos coletivos firmados entre as empresas representadas e o Sindicato profissional;
c) eleger ou designar representantes da categoria junto a órgãos públicos e instituições paraestatais ou privadas;
d) impor contribuições a todos os integrantes da categoria econômica, na forma da lei.
e) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionem com a sua categoria.
Art. 4º – São deveres do Sindicato:
a) colaborar com os poderes públicos, no desenvolvimento da solidariedade social;
b) observar a lei, os princípios éticos e de solidariedade social, abstendo-se de qualquer atividade político partidária;
c) manter serviços técnicos e jurídicos para acompanhamento e estudo de questões de interesse das empresas representadas, colaborando com os poderes públicos e prestando orientação e assistência aos associados;
d) abster-se do exercício direto ou indireto de atividades econômicas com objetivo de lucro;
e) observar a gratuidade no exercício de cargos eletivos;
f) manter banco de dados, atualizado, sobre as categorias econômicas que representa
Art. 5º – Poderão associar-se ao Sindicato todas as empresas das categorias econômicas representadas, sediadas nos municípios compreendidos na base territorial.
Art. 6º – A Diretoria deliberará sobre os pedidos de associação que lhe forem encaminhados, devendo manter registro dos associados com base em informações atualizadas.
Parágrafo Único – Em caso de indeferimento, caberá recurso do interessado à Assembléia Geral.
Art. 7º – São direitos dos associados:
a) tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) utilizar os serviços prestados pelo Sindicato;
c) apresentar à Diretoria quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas que entender convenientes;
d) requerer, na forma deste Estatuto, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 8º – São deveres dos Associados:
a) cumprir o presente Estatuto e concorrer para o cumprimento das finalidades sociais;
b) prestar as informações solicitadas pelo Sindicato;
c) pagar as contribuições associativas e participar do custeio do sistema de representação confederativa.
Art. 9º – Será desligada do quadro associativo a empresa que assim o requerer, ou quando deixar o exercício da atividade econômica.
Art. 10 – Será eliminada do quadro associativo a empresa que:
a) descumprir o presente Estatuto ou desacatar as deliberações da Assembléia Geral;
b) praticar ato lesivo ao patrimônio moral ou material do Sindicato;
c) atrasar, sem motivo justificado, por mais de três (3) meses, o pagamento de contribuições devidas.
Art. 11 – A Diretoria deliberará sobre o desligamento e eliminação de associado, sempre em processo devidamente instruído, observando-se o direito de defesa.
Parágrafo Único – Da decisão da Diretoria caberá recurso do interessado, no prazo de quinze (15) dias, para a Assembléia Geral, com efeito suspensivo.
Art. 12 – Quando a Assembléia Geral decidir pela eliminação ou desligamento de associado em grau de recurso, o seu reingresso ao quadro social, afastado o motivo que ocasionou a decisão, só poderá ser efetivado por decisão daquele órgão.
Art. 13 – A Assembléia Geral é soberana nas resoluções não contrárias à lei e ao presente Estatuto, podendo instalar-se, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com um terço dos associados.
Parágrafo Primeiro – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.
Parágrafo Segundo – As deliberações da Assembléia que versarem especialmente sobre destituição dos administradores e alteração deste Estatuto serão tomadas pelo voto de dois terços dos presentes.
Art. 14 – A convocação da Assembléia Geral será feita por edital, publicado com antecedência mínima de três (3) dias, em jornal de circulação na base territorial do Sindicato.
Art. 15 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente duas (2) vezes por ano: até trinta (30) de junho, para apreciar o relatório e as contas da Diretoria referentes ao exercício anterior e até 1º (primeiro) de dezembro, para deliberar sobre o orçamento do ano subseqüente.
Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
a) quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;
b) a requerimento de um quinto dos associados, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.
§1º – O Presidente não poderá se opor à realização de Assembléia Geral Extraordinária requerida na forma deste artigo, cabendo-lhe convocá-la no prazo de dez (10) dias contados do recebimento do requerimento.
§ 2º – Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, sem as providências do Presidente, aqueles que requereram a sua realização poderão convocá-la.
§ 3º – A maioria dos interessados que requererem a realização da Assembléia Geral Extraordinária deverá estar presente em primeira convocação, sob pena de nulidade da convocação.
§ 4º – As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos que foram objeto da convocação.
§ 5º- As Assembléias Gerais Extraordinárias, instaladas pelo Presidente ou por seu substituto, ou na falta desses, pelo associado mais idoso presente, elegerá o seu Presidente.
Art. 17 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de três (3) membros: Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três (3) anos.
§ 1 º – Juntamente com os Titulares, serão eleitos os Suplentes, em igual número.
§ 2º – A Diretoria elegerá, dentre os membros Titulares, o Presidente do Sindicato, sendo os demais cargos ocupados na ordem de menção na chapa eleita.
§3º – Os membros da Diretoria do Sindicato não são solidariamente nem subsidiariamente responsáveis pelas obrigações sociais.
Art. 18 – À Diretoria compete:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;
b) administrar o Sindicato e o patrimônio social;
c) promover tudo que for em benefício dos associados e da categoria econômica representada;
d) reunir-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria convocar;
e) elaborar e encaminhar à apreciação da Assembléia Geral, até 1º (primeiro) de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte contendo a discriminação da receita e da despesa;
f) elaborar, ao término de cada exercício e ao término do mandato, relatório e prestação de contas, encaminhando-os à apreciação da Assembléia Geral até trinta (30) de junho do exercício subseqüente, ouvido, previamente, o Conselho Fiscal;
g) aprovar plano de contas próprio.
Art. 19 – Ao Presidente compete:
a) representar o Sindicato ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, convocar e instalar a Assembléia Geral;
c) ordenar as despesas e assinar os cheques, juntamente com o Tesoureiro;
d) admitir e demitir empregados, fixar-lhes os salários, conforme as necessidades do serviço;
Art. 20 – Ao Secretário compete:
a) preparar e despachar o expediente do Sindicato;
b) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, redigindo as respectivas atas;
c) dirigir e fiscalizar os serviços da Secretaria;
d) manter sob sua guarda os livros, registros e arquivos do Sindicato;
e) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Art. 21 – Ao Tesoureiro compete:
a) assinar os cheques com o Presidente, efetuar pagamentos e recebimentos;
b) manter sob sua guarda os valores do Sindicato;
c) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
d) substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos.
Art. 22 – O Conselho Fiscal será constituído de três (3) membros efetivos, podendo ter igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria, com mandato de igual duração.
Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira, emitindo o parecer sobre as contas da Diretoria.
Art. 24 – O Sindicato será representado no Conselho de Representantes da FIESC por uma Delegação Federativa, composta de dois (2) titulares e dois (2) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria e com igual mandato.
Art. 25 – Vagando qualquer cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Delegação Federativa, será convocado o Suplente pela ordem de menção na chapa.
Art. 26 – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Delegação Federativa perderão o mandato nos seguintes casos:
a) malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) abandono do cargo;
c) grave violação deste Estatuto;
d) cessação da atividade econômica representada pelo Sindicato.
Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, em processo devidamente instruído, garantindo-se a notificação do interessado desde o seu início e o direito de ampla defesa.
Art. 27 – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria ou do Conselho Fiscal, não havendo mais suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará Assembléia Geral com a finalidade de eleger novos membros, que completarão o mandato.
Art. 28 – O patrimônio do Sindicato será constituído pelos bens e valores, adquiridos por qualquer das formas previstas em direito e as receitas.
Art. 29 – A alienação de bens imóveis dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral.
Art. 30 – São rendas do Sindicato:
a) contribuições daqueles que pertençam à categoria econômica e exerçam atividades nos municípios incluídos na base territorial;
b) contribuições dos associados;
c) contribuições sindicais fixadas por lei;
d) doações e legados;
e) rendas produzidas pelos bens e valores adquiridos;
f) multas, taxas e outras rendas eventuais.
Art. 31 – Obedecidas as normas da legislação do trabalho, o processo eleitoral para eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Delegação Federativa, efetivos e suplentes, realizar-se-á segundo o Regulamento Eleitoral aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 32 – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
a) eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegação Federativa, ou de associado para representação da respectiva categoria prevista em lei;
b) aprovação de contas da Diretoria e previsão orçamentária.
c) julgamento de processos que tratem de imposição de penalidades.
Art. 33 – O presente Estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, na forma prevista no artigo 13, com indicação dos dispositivos que serão objeto de alteração.
Art. 34 – O Sindicato poderá ser dissolvido por deliberação da Assembléia geral, para este fim convocada, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos associados em dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo Único – No caso de dissolução, a Assembléia Geral deliberará, na mesma sessão, sobre a aplicação do patrimônio do Sindicato, pagas as dívidas de sua responsabilidade.
Brusque, 22 de junho de 2009.
IVO CELESTINO LOMBARDI – Presidente
TARCISIO TOMASI – Secretário
SÉRGIO TADEU WALDRICH – Tesoureiro
Vivian Rudolf Kormann – Advogada – OAB/SC 28.322